O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão, levando em conta o valor do salário mínimo vigente.
A seguir novas regras para solicitar.
Primeira solicitação: Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão.
Segunda solicitação: Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão.
A partir da terceira solicitação: Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão.
Empregado doméstico: Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.
Qualquer dúvida você pode solicitar orientação ao Sindicato.