REFORMA TRABALHISTA – FÉRIAS E NOVA CARGA HORÁRIA

 

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), surgiu por meio do Decreto n°5.452 publicado em 1º de maio de 1943, sendo sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante a época do Estado Novo. Essa consolidação permitiu que as leis trabalhistas fossem unificadas e garantiu a existência de direitos trabalhistas para todos os brasileiros empregados com carteira assinada.

Acompanhe algumas mudanças para 2022, cerca de vinte tópicos dentro do contrato de trabalho sofreram alterações com a nova reforma trabalhista.

As novas regras mudam conceitos antigos sobre férias, jornada de trabalho, tempo na empresa, descanso, remuneração, planos de cargos e salários, transporte, trabalho intermitente (por período), trabalho remoto (Home Office), trabalho parcial, negociação, prazo de validade das normas coletivas, representação, demissão, danos morais, contribuição sindical, terceirização, gravidez, banco de horas, rescisão contratual, ações na justiça, e multa.

Todos estes assuntos possuem alterações e as novas regras.
Exemplos:
– Férias é possível ser dividida em 3x respeitando uma delas de no mínimo 14 dias.
– Carga horária de 12horas com descanso de 36h será possível.

Fique de olho, vamos postar sobre cada mudança.